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Código de Ética

1. Mensagem da Diretoria

Prezados (as) colaboradores (as), fornecedores e parceiros,

Desde o início de nossa operação, a Alemanha Veículos tem desenvolvido um papel destacado no mercado local de mobilidade. Trata-se do resultado de uma política interna focada no engajamento de colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes com os princípios e valores éticos por nós defendidos.

Não temos dúvida de que a manutenção desse bem-sucedido processo depende da vinculação de nossas ações às balizas de integridade e compliance, razão pela qual apresentamos o Código de Conduta de nossa empresa. Trata-se da principal ferramenta de orientação para que colaboradores, parceiros e fornecedores possam tomar decisões frente às situações de integridade duvidosa ou que gerem desconforto ético.

O Código de Conduta deve ser obrigatoriamente seguido, independente do departamento ou grau hierárquico, já que a responsabilidade pela imagem e sucesso de nossa empresa depende de todos nós. Na verdade, a responsabilidade daqueles que ocupam posição de liderança em nossa empresa é ainda mais significativa. É seu dever buscar o comprometimento de sua equipe e incentivar a busca de resultados, sempre utilizando boas práticas e atitudes éticas. Além de criar as condições necessárias para o desenvolvimento do trabalho, os líderes possuem a missão de cumprir e disseminar as diretrizes deste Código e garantir o devido suporte à área de Compliance em nossa empresa na condução e execução de suas atribuições.

Esperamos que todos vocês tenham uma atenta leitura do nosso Código de Conduta, para que possam refletir sobre os temas tratados e abraçar os compromissos listados. Lembrem-se: o Código de Conduta deve ser um guia essencial para o seu dia a dia. Deve ser cumprido por todos os colaboradores, sem exceção.

Mas não esperamos, apenas com o Código de Conduta, abranger todas as situações do cotidiano de nossa empresa. Portanto, em caso de dúvida sobre o alinhamento entre uma decisão de trabalho a ser tomada e os preceitos do Código de Conduta, não hesite em buscar aconselhamento com o nosso time de compliance!

Precisamos de vocês para continuarmos a crescer. E, para isso, é essencial agirmos sempre com ética e integridade.

2. Nossa Responsabilidade com o Compliance, a Ética e a Integridade

Não existe sucesso empresarial sem o cultivo e a obediência aos parâmetros de honestidade e aos princípios éticos e de integridade. Ou seja, toda empresa de sucesso tem como norte o fortalecimento do compliance, setor responsável pela identificação, apuração e sanção aos comportamentos irregulares/desonestos, o que, em suma, protege os colaboradores éticos e íntegros, além de preservar economicamente a empresa e a sua boa imagem.

Nesse sentido, além da observância das leis e normas vigentes, as empresas precisam deixar claros os seus próprios valores e princípios, a serem assimilados por todos os seus membros: dos colaboradores mais recentes, ao executivo/diretor sênior. Por essa razão, a diretoria da Alemanha Veículos reafirma o compromisso de assegurar a observância deste Código, transmitindo o seu conteúdo aos seus colaboradores da melhor forma possível e servindo de exemplo para toda a organização.

O presente Código de Conduta, além de ser um instrumento de fomento da cultura de integridade em nossa empresa, apresenta padrões de comportamento esperados pela Instituição, bem como regras e procedimentos que devem ser obedecidos no dia a dia por nossos colaboradores, parceiros e fornecedores. Ele aponta os principais temas e áreas de conflito e de riscos, internos e externos, de nossa empresa. Seu conteúdo está dividido em três seções básicas: a) Nossa responsabilidade enquanto membros da sociedade; b) Nossa responsabilidade enquanto parceiros comerciais; c) Nossa responsabilidade no local de trabalho.

A inobservância do Código de Conduta pode gerar danos consideráveis à nossa empresa e a seus colaboradores. Portanto, caso identifique, suspeite ou saiba de desvios ou violações relativas a qualquer de seus requisitos, você deve informar imediatamente aos canais pertinentes, que providenciarão a apuração dos fatos relatados. Se comprovados tais desvios, após imparcial investigação e avaliação por nosso Comitê de Ética e Disciplina, os responsáveis serão sancionados com as medidas disciplinares correspondentes, além das punições previstas em lei, se for o caso.

Nosso esforço deve ser para que tais irregularidades e violações não ocorram, motivo pelo qual conclamamos todos vocês a aderirem fielmente ao que está previsto no Código de Conduta, levando-o em conta na tomada de suas decisões e atitudes no dia a dia de nossa empresa.

3. Nossa Responsabilidade enquanto Membro da Sociedade

3.1. Direitos Humanos

Todos somos responsáveis pela defesa dos Direitos Humanos. Por essa razão, nossa empresa acolhe práticas que estimulam a divulgação, o respeito e a proteção dos Direitos Fundamentais universalmente válidos, repudiando todas as condutas degradantes, tais como, mas não apenas, tráfico de pessoas, escravidão moderna, trabalho infantil e discriminações em geral.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, respeito e contribuo para a defesa dos Direitos Humanos, comprometendo-me a impedir ou interromper as violações que possam ocorrer ou estejam ocorrendo.

3.2. Igualdade de Oportunidade e de Tratamento

A igualdade de oportunidades e tratamento é regra inegociável em nossa empresa. Temos a diversidade e a inclusão como lemas que regem nossos processos de seleção, integração e promoção entre nossos colaboradores, fornecedores e parceiros. Por isso, não praticamos ou toleramos qualquer discriminação de etnia, nacionalidade, gênero, religião, visão de mundo, idade, deficiência, orientação sexual, cor de pele, posição política, origem socioeconômica ou outras características protegidas por lei.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, respeito e contribuo para a defesa da igualdade de oportunidade e tratamento no dia a dia da minha relação com a empresa e seus membros, praticando e defendendo a inclusão e a diversidade.

Assim, comprometendo-me a impedir ou interromper as violações ao princípio da igualdade de oportunidade e tratamento ou de qualquer tipo de discriminação que possam ocorrer ou estejam ocorrendo.

3.3. Conformidade e Segurança de Produtos e Serviços

Nossa empresa fornece produtos e serviços que podem ensejar riscos à saúde, segurança e patrimônio de nossos clientes.

Por isso, nossa empresa, além de respeitar estritamente todas das leis e normas, preza pelo estabelecimento e estrito cumprimento de processos e estruturas internamente instituídas, com vistas à redução de quaisquer riscos e à manutenção do alto nível de qualidade do que é oferecido a nossos clientes. Não renunciamos ao minucioso monitoramento de nossos produtos e serviços.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, caso perceba alguma possibilidade de risco ou de desrespeito aos processos e estruturas internamente estabelecidas para manter a segurança e a qualidade dos produtos e serviços de nossa empresa, comprometo-me a impedir ou interromper tais violações.

3.4. Proteção Ambiental

Nossa empresa fornece produtos e serviços que podem ensejar riscos ambientais. Dessa forma, é nossa missão contribuir para a proteção do meio-ambiente e a preservação de seus recursos.

Nesse sentido, nossa empresa assume a responsabilidade com a pauta da sustentabilidade, firmando o compromisso de investir permanentemente em tecnologias e práticas ambientalmente compatíveis, avançadas e ecologicamente eficientes.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a atuar na empresa com foco no uso sustentável de recursos e energia, além de me manter alinhado às normas de proteção ambiental e às melhores práticas de preservação de todo o ecossistema.

3.5. Doações, Patrocínio e Caridade

Em nossa empresa, doações, patrocínios e ações de caridade só serão permitidos se forem transparentes e, a qualquer momento, puderem ser justificados em termos de sua razão de existência e destino. Seu objetivo jamais poderá ser dissociado do alcance positivo em termos de reputação e a positiva percepção pública.

Assim, são proibidos doações, patrocínios e caridades:

• às pessoas físicas, organizações que representem risco à reputação de nossa empresa;

• aos partidos políticos, candidatos a cargos públicos, instituições religiosas e qualquer instituição que represente risco de aplicação indevida do recurso doado.

• Por meio de depósitos em contas bancárias particulares.

Todas as contribuições sob a forma de patrocínio devem ser transparentes, basear-se num acordo/contrato escrito, possuir uma finalidade de negócio legal e ser adequada à compensação oferecida. Não é permitido prometer, oferecer ou prestar contribuições com a finalidade de garantir benefícios competitivos injustificados e não podem ser dadas contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os nossos princípios institucionais e/ou que possam prejudicar a reputação de nossa empresa.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a seguir todos os processos internos e regras da empresa quanto às possibilidades de doações, patrocínios e caridades.

3.6. Comunicação e Marketing

As comunicações, internas e externas, assim como todas as práticas de marketing devem ser pautadas pela necessidade de apresentação de uma imagem unificada e consistente da empresa, alinhada com nossos valores.

Logo, todas as ações de comunicação e marketing precisam passar pelo crivo do Departamento Técnico responsável, sob risco de prejuízo de imagem e reputação, além da quebra de confiabilidade dos clientes.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a seguir todos os processos internos e regras da empresa quanto às ações de comunicação e marketing.

3.7. Representação de Interesses Políticos

Nossa empresa não faz lobby. E sempre que for necessária a intervenção de nossa empresa para influenciar em qualquer tomada de decisão político-econômica, deverá fazê-la de forma transparente, aberta e dentro da legalidade, jamais aceitando que sejam praticadas ações desonestas ou corruptas.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a não realizar ações com o objetivo de influenciar ilegalmente políticas em nome da empresa. Além disso, sempre que for convocado para tentar influenciar positivamente uma tomada de decisão política, agirei dentro dos parâmetros legais e normativos internos da empresa, primando sempre pela honestidade e transparência.

4. Nossa Responsabilidade enquanto Parceiros Comerciais

Todos os integrantes envolvidos nas contratações de parceiros de negócio e terceiros são responsáveis pelo fiel cumprimento das disposições deste Código e deverão zelar para que as contrapartes escolhidas tenham boa reputação no mercado e também respeitem as regras do Código.

Para os fins deste Código, são considerados “terceiros” quaisquer prestadores de serviço, consultores, fornecedores, distribuidores, corretores, agentes, intermediários ou representantes, inclusive os que atuem em nome da nossa empresa.

No caso de contratação de intermediários que tenham interação com o poder público, a seleção deverá ser ainda mais minuciosa e rígida, com supervisão constante do trabalho executado.

Os terceiros que celebrarem contratos com nossa empresa deverão assumir a obrigação contratual de respeitar a legislação anticorrupção aplicável, assim como as regras para terceiros, ou seguir regras próprias, similares às dispostas neste Código.

Selecione, com máximo cuidado, os parceiros comerciais e exija que terceiros que venham a representar nossa empresa conduzam suas atividades em estrito às diretrizes deste código.

Para isso, devem ser seguidas as seguintes orientações:

4.1. Princípios gerais

Além dos específicos tópicos a seguir relacionados, na relação com seus fornecedores e parceiros comerciais, nossos colaboradores devem seguir as seguintes práticas:

• Avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros antes da contratação (por meio de due diligence).

• Assegurar que os parceiros entendam os princípios de nossa empresa e se alinhem a eles.

• Acompanhar as atividades dos parceiros, de modo a assegurar que cumpram os princípios de ética e integridade.

• Não utilizar os parceiros, em nenhuma circunstância, para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos deste Código de Conduta.

4.2. Conflito de Interesses

Um conflito de interesse ocorre quando um colaborador põe seus interesses particulares acima dos interesses de nossa empresa. Ou seja, havendo colisão de tais interesses, o colaborador dá vantagem ao interesse particular. Isso quase sempre enseja danos à empresa e um ganho ilícito ao colaborador. Tal situação pode ocorrer, por exemplo, quando o colaborador exercer outra atividade remunerada que possa prejudicar o seu desempenho profissional ou represente competição à nossa empresa.

Há conflito de interesse também quando o interesse atendido é de um parente de algum Integrante de nossa empresa. Para todos os fins deste Código, são considerados parentes de uma pessoa: os seus ascendentes e descendentes em linha reta, os seus irmãos, o seu cônjuge ou companheiro (a), seus cunhados, e também os ascendentes e descendentes em linha reta de seu cônjuge ou companheiro (a). Exemplo: pai, mãe, irmão, avós, cunhados e sogras. Apenas em casos excepcionais e quando houver a expressa autorização da direção de nossa empresa, um de seus integrantes poderá manter relações comerciais ou profissionais com algum parente.

Para evitar conflitos de interesse, potencial ou real, nossa empresa pauta suas decisões por critérios técnicos e objetivos estabelecidos em normativos internos, sem qualquer vínculo ou influência de relações pessoais.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a não tomar decisões com base em interesses particulares, meus ou de terceiros, em detrimento do interesse de nossa empresa.

4.3. Aceitação e oferta de presentes, hospitalidade e convites

O recebimento ou a oferta de presentes, hospitalidade e convites, desde que dentro de uma razoabilidade de valores e com motivo lícito para acontecer, são práticas comerciais comuns e, seguindo os procedimentos internos de nossa empresa, não são consideradas práticas antiéticas. De outra banda, se forem usados como forma de influenciar tomada de decisão, serão passíveis de punição.

Dessa forma, a nossa empresa se compromete a não conceder, prometer ou receber, para si ou para outrem, recompensa, vantagem ou benefício de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, direta ou indiretamente interessadas em decisão favorável junto à nossa Instituição.

Não se considera recompensa, vantagem ou benefício ilícito: a) os brindes que não tenham valor comercial ou aqueles distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e que não sejam direcionados com caráter de pessoalidade a determinados servidores; b) a participação em eventos de interesse institucional com despesas custeadas pelo patrocinador, desde que não se refiram a benefício pessoal.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a não me aproveitar do meu cargo para exigir, aceitar, procurar obter, nem prometer vantagens indevidas ou influenciar ilicitamente a tomada de qualquer decisão dentro da empresa.

4.4. Proibição de Corrupção e de Pagamentos de Facilitação

É terminantemente vedada a prática de qualquer ação ou omissão que tenha por objetivo a tomada de decisões impróprias em face do recebimento ou promessa de recebimento de valores ou de qualquer outro tipo de vantagem.

Além do aspecto criminal em si, a corrupção é prejudicial à economia do país e ao desenvolvimento dos negócios, na medida em que gera perdas significativas às empresas em geral e cria um ambiente propício para outras condutas inadequadas. Visando a enfrentar essa questão, nossa empresa adota um firme posicionamento contra a corrupção e entende ser fundamental que seus Integrantes façam o mesmo.

Nesse sentido, nossa empresa não aceita a prática de corrupção por parte de qualquer de seus Integrantes. Situações que possam ser configuradas como corrupção serão avaliadas pela Comissão de Ética e Conduta, recebendo as sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.

Em nenhuma hipótese, os Integrantes estão autorizados a pagar ou a receber qualquer forma de propina ou se suborno, ou qualquer outra vantagem indevida, dentro ou fora do Brasil.

Nunca ofereça, solicite ou aceite, de forma direta ou indireta, qualquer forma de suborno, propina ou qualquer outra vantagem indevida, pois colocará nossa empresa e a si mesmo em risco.

Vantagem indevida compreende qualquer espécie de benefício prometido, oferecido ou dado a um agente público (brasileiro ou estrangeiro), a um parente de agente público, a uma terceira pessoa relacionada ao agente público, ou a uma pessoa física ou jurídica privada, em troca de outro benefício, ou a mera expectativa de obtê-lo, para si próprio ou para a empresa. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, ofertas de emprego, entre outros.

Portanto, a concessão de benefícios a parceiros comerciais, clientes ou terceiros deve acontecer somente em estrita observância dos preceitos legais vigentes e em total alinhamento com as políticas e normas internas de nossa empresa.

É igualmente inadmissível a realização de pagamentos de facilitação, conhecidos também como “taxas de urgência”, isto é, pagamento feitos a servidores públicos ou terceirizados da Administração Pública para que alguma demanda de nossa empresa seja atendida com prioridade ou em menor tempo do que o habitual.

Em nossa empresa, é dever de todos evitar situações de vulnerabilidade, de forma a reduzir a probabilidade de haver solicitação de pagamentos de facilitação por um terceiro. Isso significa que todos devem cumprir rigorosamente as legislações aplicáveis e engajar-se com antecedência apropriada nos processos que podem levar a tais situações.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a não subornar ou me deixar ser subornado, direta ou indiretamente, bem como não oferecer ou realizar qualquer pagamento de facilitação.

4.5. Relação com funcionários públicos e agentes políticos

Os contatos com servidores públicos ou com agentes políticos de qualquer seara, quando não pautados pela legalidade e transparência, podem acarretar prejuízos à empresa, inclusive, vedação ou perda de contratos públicos.

Logo, para evitar conflitos de interesse, ilegalidades ou risco de corrupção, todos os contatos com órgãos governamentais em nome de nossa empresa serão coordenados exclusivamente pela Diretoria e pautados pelas normas internas e a legislação vigente.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a não realizar qualquer contato com servidores públicos ou com agentes políticos de qualquer seara, salvo com a expressa orientação e anuência da Diretoria de nossa empresa.

4.6. Proibição de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo

No auxílio ao combate ao crime, nossa empresa veda/proíbe, terminantemente, a lavagem de dinheiro e o financiamento de qualquer atividade ilícita.

Essa proibição impede a utilização de qualquer recurso de nossa empresa para tais práticas marginais, sendo importante lembrar que, no caso da lavagem de dinheiro, a responsabilidade dos agentes não pressupõe a ciência sobre a origem ilícita daqueles recursos financeiros, razão pela qual os cuidados preventivos internos e legais devem ser incentivados e realizados. Nesse sentido, dentre outras práticas, nossa empresa exige: a) relação comerciais apenas com parceiros sérios; b) realização e registro de pagamentos apenas com clara vinculação ao negócio correspondente; c) demonstração transparente das movimentações financeiras.

Eu, enquanto colaborador, fornecedor ou parceiro, comprometo-me a não promover qualquer prática que possa ensejar lavagem de dinheiro ou financiamento de qualquer atividade ilícita, observando sempre a legislação vigente quanto a tais crimes e as normas e procedimentos internos da empresa.

4.7. Contabilidade e emissão de relatórios financeiros

A confiança dos clientes, parceiros, fornecedores, enfim, de toda a sociedade junto à nossa empresa passar pela lisura e transparência de seus registros contábeis e seus relatórios financeiros. Caso contrário, ou seja, sendo constatadas irregularidades, haverá prejuízo à nossa empresa e a seus responsáveis.

Portanto, nossa empresa reafirma a sua adequação às normas aplicáveis à contabilidade e aos registros financeiros, pautando-se pela exatidão, transparência das informações e pontualidade na entrega e apresentação. Com isso, nossa empresa assegura que seus documentos e registros contábeis, criados por si ou sob sua responsabilidade, estão completos, precisos e refletem honestamente cada transação.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a organizar os processos de forma que todos os dados financeiros possam ser extraídos pela contabilidade e, assim, gerem tempestivamente também relatórios financeiros fidedignos.

4.8. Recolhimento de Tributos

Da mesma forma que os registros contábeis e os relatórios financeiros, o recolhimento pontual e correto de tributos originados de nossas operações comerciais e a observância de todas as normas fiscais acessórias é pressuposto de credibilidade e de confiança. Irregularidades tributárias levam a prejuízos financeiros de difícil reparação e à perda de reputação.

Portanto, é compromisso de nossa empresa o respeito total às regras e às legislações tributárias-fiscais.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a organizar, estruturar e seguir processos internos que garantam que nossa empresa recolherá correta e pontualmente os tributos exigíveis. Havendo indícios, comprometo-me, ainda, a tomar todas as medidas que estiverem a meu alcance para impedir que ocorram violações às leis fiscais-tributárias.

4.9. Concorrência justa e livre

Nossa empresa preza pela livre e justa concorrência, na forma determinada pela legislação vigente, sendo inaceitáveis práticas, ações ou quaisquer comportamentos anticompetitivos. Nossa empresa reitera que a superação da concorrência deve acontecer dentro dos parâmetros legais, primando pelo respeito aos princípios da economia de mercado.

Nesse sentido, são vedados, por exemplo: a) acordos entre nossa empresa e seus concorrentes; b) abuso de posição dominante; c) tratamento diferenciado de clientes; d) relacionamento com parceiro que desrespeite normas antitruste.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a não dar e nem receber informações que permitam interferência no comportamento comercial, presente ou futuro, do concorrente. Havendo indícios, comprometo-me a tomar todas as medidas que estiverem a meu alcance para impedir que ocorram violações às normas de proteção da livre concorrência.

4.10. Compras

No dia a dia da empresa é necessária a contratação de aquisições junto a inúmeros fornecedores e parceiros comerciais.

Para que tais contratações sejam íntegras e regulares, nossa empresa se compromete a realizar cuidadoso processo de seleção, segundo critérios técnicos e objetivos, que serão, até certo nível, de responsabilidade do Departamento de Compras, passando para a Diretoria os casos mais relevantes e sensíveis.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a somente contratar após pesquisa de mercado e partindo de critérios objetivos pré-estabelecidos por nossa empresa, não adquirindo produtos ou serviços em conflito de interesse, com base em favorecimentos ou de fornecedores desalinhados com nossas políticas de sustentabilidade. Havendo indícios de irregularidades nas compras, comprometo-me a tomar todas as medidas que estiverem a meu alcance para impedir que ocorram violações.

4.11. Proibição de abuso de informação

Nossa empresa repudia qualquer comportamento que revele a utilização de suas informações internas para fins estranhos ao seu objeto social, a seus interesses institucionais ou a sua operação comercial.

Diante disso, nossa empresa veda/proíbe, entre outros: a) geração ou transmissão de informações que incitem o preconceito racial, a glorificação da violência ou outros atos criminosos ou de conteúdo sexualmente ofensivo; c) realização de gravações de vídeo ou de áudio que se relacionem de alguma forma com a empresa, sem o consentimento do superior; d) o uso de dados postos à disposição, de modo a ferir os direitos institucionais e de indivíduos; e) manipulação desnecessária e ilegítima de dados pessoais; f) quebra da confidencialidade no que diz respeito a assuntos institucionais internos, que não tenham se tornado de conhecimento público, obrigação essa que continuará vigorando mesmo depois do término do vínculo com a empresa; g) utilização de informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais ou de terceiros.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a não me envolver em práticas de abuso de informação. Afora isso, comprometo-me a não revelar informações privilegiadas ou confidenciais, nem a tratar ilegalmente dados obtidos na empresa. Havendo indícios de irregularidades no abuso de informações da empresa, comprometo-me a tomar todas as medidas que estiverem a meu alcance para impedir que ocorram violações.

4.12. Fusões, aquisições e outras parcerias

Para realizar negócios com segurança, nossa empresa deve tomar decisões com fundamento em informações precisas e de qualidade. Os integrantes que participarem de processos de fusões, aquisições, restruturações societárias ou de estabelecimento de parcerias deverão ser diligentes na verificação de cometimento de irregularidades ou atos ilícitos e apurar se há evidências de vulnerabilidade nas empresas e nos agentes envolvidos.

Caso você venha a se deparar com uma situação desse tipo, informe imediatamente ao seu gestor ou Área de Compliance de nossa empresa.

5. Nossa Responsabilidade no Local de Trabalho

5.1. Segurança ocupacional e proteção da saúde

Nossa empresa preocupa-se demais com a segurança e a saúde de seus colaboradores. Nesse sentido, nossa empresa garante a realização de melhorias contínuas, com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho, adotando, ainda, todas as medidas possíveis para preservar e promover a saúde, produtividade e satisfação de seus colaboradores.

Assim, é compromisso inegociável a estrita obediência às legislações, convenções coletivas e normas internas que tratam desse tema.

5.2. Relacionamento interpessoal

A contribuição de cada indivíduo para as atividades de nossa empresa só se dará plenamente e só poderá ser corretamente avaliada quando existir respeito, confiança e dignidade no seu ambiente de trabalho.

O respeito ao próximo é uma premissa levada a sério pela empresa. Comportamentos abusivos, como assédio moral, sexual, conduta sexual indesejada e bullying , ou outras formas de abuso de poder, bem como agressões físicas ou verbais, ou ameaça de agressão entre


O que é bullying? Ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Manifesta-se, por exemplo, através de brincadeira inapropriada, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos, inclusive de forma jocosa, e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado.

O que é assédio moral? Conduta abusiva, de forma repetitiva e prolongada, decorrente de uma relação de poder, que possa trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, com o objetivo de pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. Manifesta-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou por escrito. Pode ocorrer entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes (assédio moral vertical – ascendente ou descendente) e/ou de mesmo nível de hierarquia (assédio moral horizontal). Este último aproxima-se do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.

O que é assédio sexual? Conduta abusiva, de natureza sexual, decorrente de uma relação de poder. Manifesta-se por palavras, gestos ou outros meios, propostos ou impostos a pessoas contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Exemplos: exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho; provocações sexuais inoportunas, como contato físico não desejado, convites invasivos e insinuações, gracejos ou piadas de conteúdo sexual. Pode ocorrer entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes (assédio sexual vertical – ascendente ou descendente) ou de mesmo nível de hierarquia (assédio sexual horizontal).

O que é conduta sexual inadequada? Comportamento inadequado de cunho sexual, invasivo e não correspondido no ambiente de trabalho, que não preenche todos os requisitos para configurar o assédio sexual.

Integrantes ou terceiros, não serão tolerados em hipótese alguma. Cobranças por resultados e exigências necessárias para o alcance dos objetivos de negócio devem ser feitas com respeito.

Nossa empresa apoia e encoraja que situações que violam este Código sejam reportadas por seus Integrantes à área de Compliance.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a não realizar qualquer conduta desrespeitosa ou indigna junto a meus colegas de trabalho, clientes ou parceiros comerciais de nossa empresa. Havendo indícios de qualquer conduta inapropriada ou abusiva em meu ambiente de trabalho, comprometo-me a tomar todas as medidas que estiverem a meu alcance para impedir que ocorram violações, além denunciá-las aos canais institucionais.

5.3. Porte de Armas

O porte de armas dentro das instalações de nossa empresa é permitido exclusivamente aos profissionais de segurança devidamente treinados. Os demais integrantes não poderão portar qualquer tipo de arma nas dependências da empresa ou em atividades a ela relacionadas.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a não portar armas dentro de nossa empresa, sempre que a serviço dela ou se estiver com seu uniforme ou crachá. Havendo indícios de que algum outro colaborador esteja portando armas, comprometo-me a denunciá-lo aos canais institucionais.

5.4. Álcool e drogas

Os integrantes não devem trabalhar sob a influência de quaisquer substâncias que possam comprometer a sua atuação profissional, o ambiente de trabalho ou ameaçar a integridade dos demais.

A posse, compra ou venda de drogas ilegais são proibidas por qualquer integrante, especialmente em nossas dependências.

Eu, enquanto colaborador, respeito todas as normas de segurança ocupacional e de proteção da saúde, adotando, dentro de minhas atribuições, todas as medidas de prevenção de acidentes e doenças laborais. Além disso, não tomo atitudes que possam colocar em risco a saúde de outros colaboradores ou terceiros. Da mesma forma, não pratico, incentivo ou compactuo com qualquer conduta que viole o respeito, a confiança e a dignidade que deve reinar no ambiente de trabalho.

Havendo indícios de irregularidades no respeito às normas de segurança ocupacional e de proteção da saúde, comprometo-me a tomar todas as medidas que estiverem a meu alcance para impedir que ocorram tais violações.

5.5. Política de privacidade

Nossa empresa segue e está alinhada com todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente, os dados colhidos de seus colaboradores.

Nesses termos, nossa empresa tem ciência de que a coleta, o armazenamento, o processamento e outros usos de tais dados pessoais (clientes, colaboradores, parceiros, etc.) devem ser precedidos de consentimento expresso e formal de seus proprietários, comprometendo-se, ainda, a mantê-los devidamente protegidos.

Eu, enquanto colaborador e dentro de minhas atribuições, comprometo-me a somente coletar, armazenar, processar e utilizar dados pessoais (clientes, colaboradores, parceiros, etc.) com a devida comprovação de consentimento expresso de seus proprietários e em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Comprometo-me, ainda, a mantê-los devidamente protegidos, evitando, assim, o uso interno ou externo não autorizado. Havendo indícios de irregularidades no respeito às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, comprometo-me a tomar todas as medidas que estiverem a meu alcance para impedir que ocorram tais violações.

5.6. Segurança de TI

Não resta dúvida quanto ao aumento de protagonismo das áreas de tecnologia da informação ou o processamento eletrônico de dados nas empresas. Proporcional a essa relevância é o risco e a ameaça de dano à empresa diante da exposição do TI, que pode sofrer com vírus, falhas no processamento dos dados ou mesmo o mau uso de equipamento ou de sistemas.

Diante desse quadro, nossa empresa está comprometida com a melhoria contínua da segurança do processamento de dados e a tecnologia da informação em geral, bem como na elaboração de regulamentos próprios e satisfatórios para a área.

Eu, como colaborador, comprometo-me a obedecer aos regulamentos e normas internas sobre TI, tendo atenção redobrada na sua utilização, especialmente, no que se refere à necessidade de que a transmissão de dados seja por criptografia.

5.7. Lidando com o patrimônio da empresa

Nossa empresa repudia qualquer comportamento que revele a utilização de seus bens para fins estranhos ao seu objeto social, a seus interesses institucionais ou a sua operação comercial. O patrimônio, material ou imaterial, de nossa empresa deve ser utilizado exclusivamente para a consecução de seus objetivos comerciais.

Diante disso, nossa empresa informa que possui regulamentos internos próprios que tratam do uso de seu patrimônio. Entre outros, tais normativos proíbem/vedam a utilização de ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc., para fins não profissionais ou apenas por interesses pessoais de colaboradores.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a obedecer aos regulamentos e às normas internas sobre a utilização do patrimônio, material e imaterial, de nossa empresa, e sempre para os seus objetivos comerciais. Desde já, afirmo que não utilizarei ilegitimamente bens de nossa empresa ou estimularei outros a fazê-lo, denunciando sempre que souber que algum colaborador esteja cometendo tal conduta antiética.

5.8. Redes Sociais

Nossa empresa espera que a presença dos integrantes nas redes sociais seja pautada pelo respeito ao próximo e pela civilidade, observando a legislação vigente.

A utilização de informações de nossa empresa nas redes sociais está sujeita às disposições do item 5.2 deste Código.

É proibida a criação de perfis nas redes sociais em nome de nossa empresa e a menção a outros Integrantes nos perfis pessoais deve ocorrer de forma respeitosa.

Eu, enquanto colaborador, comprometo-me a obedecer aos regulamentos e às normas internas sobre utilização de redes sociais.

5.9. Representação dos empregados

Nossa empresa reafirma que é direito fundamental de seus colaboradores a sua representação coletiva, quer seja por Sindicatos, quer seja por organizações internas. E isso porque apenas mediante uma relação sadia, cooperativa, sincera e com base em diálogo, empresa e entes representativos dos colaboradores podem alcançar seus objetivos e interesses de forma harmônica e equilibrada.

6. Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance

O nosso Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance está estabelecido com o propósito de contribuir com o atendimento das diretrizes deste Código de Conduta. Portanto, é dever de todos os colaboradores apoiá-lo e engajarem-se nas atividades, processos e controles desse sistema, a fim de mantê-lo efetivo constantemente. Se convidado a contribuir, deve se dispor a fazê-lo, com ênfase nas investigações e auditorias internas.

Em especial, enfatiza-se a proibição de conceder ou oferecer propina, suborno, pagamento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure em vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros. Também são proibidos qualquer tipo de fraude, divulgação de informações falsas e engajamento em atividades ilícitas, tais como, lavagem de dinheiro e descumprimento das leis e códigos vigentes.

Casos sensíveis são tratados com confidencialidade, e retaliação de qualquer natureza é proibida. Apenas as pessoas que, obrigatoriamente, precisam saber da informação devem acessá-las. Para as denúncias, adota-se sempre o princípio de ser o conteúdo importante e não a fonte.

7. Violações ao Código de Conduta

As infrações a este Código estarão sujeitas a medidas disciplinares e/ou penalidades com base na legislação aplicável e nos regulamentos disciplinares de nossa empresa.

Cabe a cada colaborador comunicar formalmente seu superior imediato ou através do Canal de Denúncia, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos deste Código.

Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e sigilo, com exceção àquelas nas quais há a obrigação legal de informar às autoridades governamentais.

A denúncia poderá ser feita das seguintes maneiras:

1. Comunicado ao seu superior imediato

2. Pelo telefone direto: 0800 810 8114

3. Pelo site:www.contatoseguro.com.br/g4r

Os colaboradores não devem se abster quando houver dúvida, mas sim consultar um especialista de nossa empresa.

Todas as denúncias que forem consideradas plausíveis serão investigadas dentro do mais alto sigilo e discrição pelo Compliance Officer, que, nesse momento, funcionará como o investigador interno da Instituição.

Após diligente apuração, em que poderá entrevistar colaboradores, fornecedores ou qualquer outro terceiro, bem como requisitar informações das áreas afins ao caso investigado, inclusive solicitando o auxílio da área de T.I. de nossa empresa, o Compliance Officer apresentará o seu Relatório, com conclusões sobre a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo que norteou o caso investigado, todas, necessariamente alicerçadas em provas. Caberá ao Comitê de Ética e Disciplina de nossa empresa analisar e julgar o caso, aplicando, se for o caso, as medidas de remediação ou disciplinares cabíveis.

É terminantemente proibida a retaliação de qualquer natureza contra um denunciante, testemunhas ouvidas em entrevistas, parceiros ou terceiros que se relacionem com a empresa, pelo fato de terem contribuído com uma investigação interna. O mesmo se aplica àquele que promova a investigação interna ou aos membros do Comitê de Ética e Disciplina de nossa empresa, que não podem ser penalizados no exercício de suas funções.

As dúvidas na aplicação deste Código e os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Ética e Disciplina de nossa empresa.

8. Termo de Compromisso

Todos os Conselheiros, Diretores, membros da gestão, colaboradores e estagiários são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código de Conduta, além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições. Também deverão permanecer atentos à prevenção e à detecção de infrações a este Código, comunicando qualquer violação à nossa empresa.

Teresina (PI), 30 de maio de 2025.

Diretores da Empresa Alemanha Veículos:

Fernando Rodrigues de Menezes – Diretor Operacional

Luiz Carlos Rodrigues Alves – Diretor Financeiro

Sérgio Roberto Veiga de Carvalho – Diretor Comercial

Constância Maria Ferreira de Macêdo – Diretora Administrativa

Compliance Officer da Empresa Alemanha Veículos:

Leonardo Cerqueira e Carvalho